Visitas no Contexto da Pandemia
Certificado Digital COVID
Na sequência da evolução da situação pandémica e de acordo com a Orientação da Direção-Geral da Saúde 038/2020, atualizada a 3 de maio de 2022, deixa de ser exigida a apresentação do Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo para visitas a utentes internados.
Retomamos as Visitas
A Pandemia COVID-19 impôs um conjunto de medidas de caráter extraordinário nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), num esforço concertado para a redução das cadeias de transmissão. Entre as medidas adotadas, incluíram-se restrições a acompanhantes e visitas a utentes internados.
Com a evolução da imunização da população, e após a adequada reorganização dos circuitos de utentes e a implementação efetiva das medidas de prevenção e controlo de infeção, o Hospital de Braga retoma, a partir do dia 1 de julho de 2021, a possibilidade de visita aos seus utentes.
Informação Geral
Se pretende visitar alguém, leia esta página para ficar a conhecer todas as condições e siga os seguintes passos:
- Dirija-se à Receção Principal onde será feito o seu registo e disponibilizado um cartão de visita;
- Para aceder ao internamento utilize o cartão de visita e valide a entrada junto do segurança;
- Respeite as recomendações de prevenção da COVID-19 e os circuitos existentes para visitantes.
Condições
Durante a Visita
Respeite as recomendações de prevenção da COVID-19, entre as quais:
- Utilize corretamente a máscara cirúrgica;
- Promova o distanciamento físico;
- Higienize frequentemente as mãos;
- Não entregue objetos pessoais, alimentos ou outros produtos ao utente. Solicite a autorização do Serviço;
- Utilize as instalações sanitárias destinadas aos visitantes. Não utilize o WC dos quartos dos utentes.
Tenha em atenção
1. Se nas 48 horas seguintes à visita desenvolver sintomas ou testar positivo à COVID-19, ligue para a Linha SNS 24 e informe o Hospital através do 253 027 000 ou do e-mail: visitas.hb@hb.min-saude.pt.
2. Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinada, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária.