Vou à Farmácia de Ambulatório
Horário de Funcionamento
Secretariado
- 08h00 às 13h30
- 14h30 às 16h00
Atendimento farmacêutico
- Sem marcação (por ordem de chegada e mediante senha)
- Das 08h00 às 16h00 (hora do último atendimento).
Existe uma tolerância máxima de 3 senhas. Caso o número da sua senha já tenha sido chamado e ultrapasse esta tolerância, poderá ser necessário retirar uma nova senha.
- Com marcação
- Das 08h00 às 17h50 (hora do último atendimento).
É concedida uma tolerância máxima de 10 minutos relativamente à hora agendada. Após este período, o atendimento poderá ficar sujeito à disponibilidade do serviço, podendo ser necessária a remarcação.
O agendamento do seu levantamento pode ser efetuado presencialmente no nosso secretariado ou por contacto telefónico através do número 253 027 220.
Primeiro levantamento de medicação
O primeiro levantamento de medicação deve ser efetuado presencialmente pelo próprio utente, mediante apresentação do Cartão de Cidadão.
Se não puder deslocar-se ao hospital:
Caso o utente esteja impossibilitado de efetuar o levantamento da medicação, poderá autorizar um cuidador a fazê-lo em sua representação.
Para o efeito, deverá preencher a Declaração de Autorização do Doente para Dispensa de Medicamentos ao Cuidador em Regime de Ambulatório.
No momento do levantamento, o cuidador deverá apresentar:
- A declaração devidamente preenchida e assinada;
- Cópia do Cartão de Cidadão do utente;
- E o seu Cartão de Cidadão.
Documentação obrigatória
Em todos os levantamentos de medicação é obrigatória a apresentação do Cartão de Cidadão do utente e, quando aplicável, do Cartão de Cidadão do cuidador.
Transporte da medicação
Para o levantamento da medicação, recomenda-se que traga um saco adequado para o seu transporte.
Se a medicação necessitar de conservação no frio, deverá trazer também uma mala térmica, de forma a garantir a manutenção da cadeia de frio e a correta conservação dos medicamentos durante o transporte.
Programa de Dispensa em Proximidade
O Programa de Dispensa em Proximidade permite que determinados medicamentos hospitalares possam ser levantados em locais mais próximos da área de residência do utente, evitando deslocações ao hospital, sempre que estejam reunidas as condições definidas para a sua integração no programa.
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos através do endereço de e-mail: dispensa.proximidade@ulsb.min-saude.pt
Atendimento prioritário
É assegurado atendimento prioritário nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, às seguintes pessoas:
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Pessoas idosas;
- Grávidas;
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Para além das situações previstas na legislação, é igualmente concedido atendimento prioritário aos utentes que apresentem atestado médico, devidamente comprovado no momento do atendimento.